🏖️ Calcule suas Férias

Total Líquido a Receber

R$ 0,00

Férias + 1/3

R$ 0,00

Abono Pecuniário

R$ 0,00

Adiantamento 13º

R$ 0,00

Desconto INSS

-R$ 0,00

Desconto IRRF

-R$ 0,00

Total Bruto

R$ 0,00

Como calcular o valor das férias?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses trabalhados. Além do salário normal, as férias incluem um adicional obrigatório de 1/3 do valor, garantido pela Constituição Federal.

Fórmula do cálculo de férias

Férias Brutas = Salário + (Salário ÷ 3)

Exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000

Sobre o valor bruto das férias incidem descontos de INSS e, se o valor ultrapassar a faixa de isenção, também IRRF. Esses descontos são calculados da mesma forma que no salário mensal, usando as tabelas progressivas.

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é o direito de "vender" até 1/3 das férias (10 dias). Se você optar por vender 10 dias, receberá o valor correspondente a esses dias (com 1/3) além das férias de 20 dias. O abono pecuniário não sofre desconto de INSS nem IRRF.

Abono Pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 dias + 1/3

Exemplo: (R$ 3.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33

Adiantamento do 13º salário

Você pode solicitar o adiantamento de 50% do 13º salário junto com as férias. Esse valor é pago sem descontos no momento das férias, mas será deduzido na segunda parcela do 13º em dezembro.

Regras importantes sobre férias CLT

Perguntas Frequentes

Como calcular o valor das férias? +

O valor das férias é o salário bruto mais 1/3 constitucional. Se o salário é R$ 3.000, as férias brutas são R$ 4.000 (3.000 + 1.000). Depois são aplicados os descontos de INSS e IRRF sobre esse valor.

O que é abono pecuniário? +

Abono pecuniário é a venda de até 10 dias de férias (1/3 do período). Se você tem direito a 30 dias, pode vender 10 e tirar apenas 20 dias de descanso. O valor do abono não sofre descontos de INSS e IRRF.

Quando a empresa deve pagar as férias? +

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se a empresa atrasar, deve pagar as férias em dobro.

Posso dividir minhas férias? +

Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais tenham no mínimo 5 dias cada.

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